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O período gradativo e adaptação do envio das informações de SST ao e-Social se encerra em 31/12/22
28 de dezembro de 2022

Os eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) são aqueles informados ao e-Social (obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista).

O sistema também ajuda a facilitar o envio dessas informações aos órgãos públicos responsáveis, interessados nos eventos, sendo eles 2210 – CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, 2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e 2240 – Condições Ambientais do Trabalho.

O envio da informação é imediato. Desta forma o governo terá todos os dados a respeito de como a empresa está lidando com a segurança e saúde dos seus funcionários.

Por isso, para manter a empresa em regularidade com as exigências legislativas, é importante certificar que todas as informações estejam atualizadas.

A responsabilidade dos envios é da empresa empregadora que poderá fornecer uma procuração à THS Ocupacional dando poderes para fazer o envio.

As empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023, estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63.

As multas ocorrem de acordo com as exigências que precisam de efetivação. No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.

Todavia, no caso dos exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.

Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

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